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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33374, de 1 de dezembro de 2011

Nº 33374/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 31.733, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................................................

I..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

h)Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

......................................................................................................................................

j)Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

.......................................................................................................................................

l)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.”
II.................................................................................................................................

.......................................................................................................................................

s)Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal – Sindetur/DF.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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