- O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONDETUR/DF, será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Irepresentantes de órgãos do Distrito Federal: a) Secretaria de Estado de Turismo;
b)Secretaria de Estado de Cultura;
c)Secretaria de Estado de Trabalho;
d)Secretaria de Estado de Educação;
e)Secretaria de Estado de Transporte;
f)Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
g)Secretaria de Estado de Comunicação Social;
h)Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
i)Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
j)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
k)Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social;
l)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
m)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
n)Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
o)Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;
p)Agencia de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
q)Agencia de Desenvolvimento Econômico e Comercio Exterior do Distrito Federal;
r)Banco de Brasília S/A.
IIrepresentantes de entidades:
a)Associação Brasileira da Indústria Hoteleira - ABIH/DF;
b)Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV/DF;
c)Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC/DF;
d)Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - ABCMI/DF
e)Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL/DF
f)Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo – ABBTUR/DF
g)Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília - AMAB/DF;
h)Associação de Albergues da Juventude – ADFAJ;
i)Brasília Convention & Visitors Bureau;
j)Sindicato Rural do Distrito Federal;
k)Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal – SINDHOBAR/DF;
l)Sindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR/DF;
m)Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR/DF;
n)Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília – SINDICAVIR;
o)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;
p)Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DF;
q)Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Distrito Federal;
r)Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO/DF
s)Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA/DF;
t)Banco do Brasil S/A;
u)Caixa Econômica Federal
v)Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congresso e Eventos do Distrito Federal – SINDEVENTOS - DF. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 25136 de 23/09/2004) IIIrepresentantes da sociedade civil
a)Quatro representantes da sociedade civil, designados pelo Governador do Distrito Federal, dentre brasileiros de notório saber na área de turismo.
IVO Conselho terá um Secretário Executivo.
§ 1º- O Presidente do Conselho poderá convidar outras entidades da iniciativa privada a participarem do colegiado, sem direito a voto.
§ 2º- Poderão fazer parte do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal representantes de outros órgãos e entidades que demonstrem interesse no desenvolvimento do turismo, se a indicação for deliberada por um mínimo de 1/3 (um terço) do total dos membros que compõem o Conselho e for, posteriormente, aprovada pelo Presidente do Conselho.