Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33525, de 9 de fevereiro de 2012
Nº 33525/2012
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Definição Institucional e Finalidade CAPÍTULO II – Competências e Atribuições CAPÍTULO III – Composição, Conselheiros e Atribuições dos Conselheiros CAPÍTULO IV – Da Organização CAPÍTULO V – Do Funcionamento do Conselho CAPÍTULO VI – Das Disposições GeraisAprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento de Turismo do Distrito Federal – Condetur/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011,
DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO
DISTRITO FEDERAL – CONDETUR/DF
CAPÍTULO I
Definição Institucional e Finalidade
SEÇÃO I
Da Definição Institucional
SEÇÃO II
Da Missão
CAPÍTULO II
Competências e Atribuições
SEÇÃO I
Das Competências
SEÇÃO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Composição, Conselheiros e Atribuições dos Conselheiros
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Dos Conselheiros
SEÇÃO III
Das Atribuições Dos Conselheiros
CAPÍTULO IV
Da Organização
SEÇÃO I
Do Plenário
SEÇÃO II
Da Presidência
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
XVIII - controlar a presença nas reuniões do Conselho;
SEÇÃO IV
Da Comissão De Ética
SEÇÃO V
Das Câmaras Temáticas
CAPÍTULO V
Do Funcionamento do Conselho
SEÇÃO I
Das Reuniões
SEÇÃO II
Das Atas
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais