Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31311, de 9 de fevereiro de 2010
Nº 31311/2010
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – DA CONCEITUAÇÃO CAPÍTULO II – DOS AGENTES E DAS TERMINOLOGIAS BÁSICAS DO SISTEMA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DO SISTEMA CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA CAPÍTULO VI – DA ARRECADAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA CAPÍTULO VIII – DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO CAPÍTULO IX – DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 30, inciso V, e 32 parágrafo 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 a 49, da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
Brasília, 09 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
REGULAMENTO DO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA – SBA DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF.
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
CAPÍTULO II
DOS AGENTES E DAS TERMINOLOGIAS BÁSICAS DO SISTEMA
XVIII - Agente Comercializador: pessoa física ou jurídica que assine contrato com a Entidade Gestora ou Delegada, para revender cartões e créditos de viagem, de acordo com norma da Entidade Gestora;
XXIII - Nível de Atendimento: forma como se prestarão os necessários serviços de manutenção, após a constatação do problema e a solicitação de suporte por parte da Entidade Gestora, ou de qualquer Operador, individualmente, ou em Consórcio;
XXVII - Sistema Integrado de Transporte do Distrito Federal – SIT/DF: constituído dos segmentos integrantes do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
XXVIII - Projeto Executivo: conjunto de diretrizes, descrições e detalhamentos técnicos, cronogramas e demais elementos e documentações necessárias e suficientes à execução do projeto, a serem submetidos à analise e aprovação pela Entidade Gestora.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES DO SISTEMA
XVIII - fornecer e comercializar aos vários tipos de Usuários, os cartões e os créditos de viagem, responsabilizando-se pela arrecadação dos valores pertinentes;
XXIII - possuir monitores capacitados, sempre que necessário, para treinar técnicos dos Operadores ou do Consórcio de Operadores, da Entidade Gestora e do Órgão Regulador, para operar o SBA;
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
CAPÍTULO VI
DA ARRECADAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 09 de fevereiro de 2010.
JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA
Secretário de Estado de Transportes
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 10/02/2010
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35292, de 2 de abril de 2014
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32815, de 25 de março de 2011