Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35269, de 27 de março de 2014
Nº 35269/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de desembarque de pessoa do sexo feminino fora da parada, em período noturno, no transporte público coletivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
“
...
“...
Brasília, 27 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.