Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33557, de 1 de março de 2012
Nº 33557/2012
Altera o Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009, o Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do STPC/DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 09 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso V, c/c art. 32, § 1º, da Constituição Federal, na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2001.01.1.010242-8, DECRETA:
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Brasília, 1º de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.