Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34495, de 27 de junho de 2013
Nº 34495/2013
Institui a Integração tarifária do Novo Modelo do Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei n.º 4.011, de 12 de setembro de 2007 e no Decreto n.º 30.584, de 16 de julho de 2009,
DECREtA:
Brasília, 27 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.