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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3122, de 31 de dezembro de 1975

Nº 3122/1975

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Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto nos artigos 17 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 dezembro 1964, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 2978, de 14 de agosto de 1975.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento - IDR que assinado pelo Secretário de Administração a este acompanha.
Art. 2.
- Ficam criadas, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão que são em quantidade, denominação e símbolo ali designados.
Art. 3.
- O Cargo em comissão de Diretor do Centro de Seleção e Treinamento Código DAS-101.2, constante do Anexo do Decreto nº 2.440. de 14 de novembro de 1973, passa a denominar-se Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 4.
- Ficam extintas as Funções em Comissão relacionadas no Anexo II, deste Decreto, constantes do Anexo IV, do Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975.
Art. 5.
- A Distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos consta do Anexo III do presente Decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Parágrafo único- Enquanto o IDR não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário da Secretaria de Administração.
Art. 7.
- Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 8.
- O presente Decreto integra o livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF nº 199, de 31/12/1975, pág. 53.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 53, col. 5

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