Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7755, de 7 de novembro de 1983
Nº 7755/1983
Dispõe sobre a descentralização da execução da atividade de processo administrativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 07 de novembro de 1983
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 07/11/1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.