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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9506, de 10 de junho de 1986

Nº 9506/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IX do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 68 do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975, o inciso V, com a seguinte redação;

“Art. 68 - ...............................................................................................................................

Vrepresentar o Distrito Federal junto a Condomínios de Edifícios nos quais seja proprietário ou administrador de unidades imobiliárias.”
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federa

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