Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3845, de 5 de setembro de 1977
Nº 3845/1977
"Art. 19 - A Seção de Regime Funcional da CLT, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Pessoal Regido pela CLT, compete:
"Art. 20 - A Seção de Regime Financeiro da CLT, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Pessoal Regido pelo CLT, compete:
Altera o Regimento da Secretaria de Administração, baixado pelo Decreto n°. 2.978, de 14 de agosto de 1.975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1.960,
DECRETA :
"Art. 102 - Ao Diretor da Divisão de Controle do Pessoal Regido pela CLT, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
Brasília - DF, 05 de setembro de 1.977
89° da República e 18° de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER