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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29488, de 4 de setembro de 2008

Nº 29488/2008

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Dispõe sobre a extinção do Comitê de Acompanhamento de Despesas do Distrito Federal - CAD/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e

Considerando o alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro e o cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal como resultado das medidas de contenção de despesas adotadas;

Considerando a necessária racionalização e agilização dos procedimentos administrativos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Comitê de Acompanhamento de Despesas do Distrito Federal - CAD/DF, criado pelo Decreto nº 29.068, de 15 de maio de 2008, e convalidados os atos praticados até a publicação deste Decreto.
Art. 2.
As solicitações de liberação de recursos financeiros para empenho das despesas de capital do grupo 4 “investimentos”, até o limite da programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 28.891, de 19 de março de 2008, e pelo Decreto nº 29.274, de 17 de julho de 2008, serão autorizadas da seguinte forma:
Ivalor até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), somente com aprovação expressa dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIvalor superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais); com a avaliação e apresentação dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Estado de Governo do Distrito Federal e aprovação expressa do Governador do Distrito Federal;
Art. 3.
O disposto no artigo anterior não se aplica às despesas cujas fontes referem-se a superávit financeiro, convênio, operações de crédito internas e externas e outras fontes diretamente arrecadados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.068, de 15 de maio de 2008.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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