Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29488, de 4 de setembro de 2008
Nº 29488/2008
Dispõe sobre a extinção do Comitê de Acompanhamento de Despesas do Distrito Federal - CAD/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e
Considerando o alcance do equilíbrio orçamentário e financeiro e o cumprimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal como resultado das medidas de contenção de despesas adotadas;
Considerando a necessária racionalização e agilização dos procedimentos administrativos,
DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA