Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29260, de 9 de julho de 2008
Nº 29260/2008
Dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Organização do Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal – PODI/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e
Considerando a necessidade de unificar ações entre Secretarias de Estado, Empresas Públicas, Agências e Institutos no âmbito do Governo do Distrito Federal para priorizar e assegurar a implementação de projetos estruturantes e prioritários nas diversas áreas que necessitem ser executados até o fim de 2010,
DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 2008
120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.