Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27599, de 2 de janeiro de 2007

Nº 27599/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Vice-Presidência da República

Determina o retorno aos órgãos de origem de servidores públicos civis e militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado o retorno, aos respectivos órgãos de origem, de todos os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se encontram cedidos, a qualquer título, a outros órgãos da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal, excetuados os cedidos à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Art. 2.
Fica igualmente determinado o retorno, aos respectivos órgãos de origem, dos servidores das áreas de saúde, e de educação do Distrito Federal e dos servidores das empresas públicas distritais que se encontram à disposição, a qualquer título, de outros órgãos da Administração Pública Federal ou Distrital.
Art. 3.
A apresentação dos servidores alcançados pelas determinações constantes nos artigos anteriores dar-se-á no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação do presente Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo