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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27606, de 5 de janeiro de 2007

Nº 27606/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que estiverem cedidos à Câmara Legislativa e às unidades prisionais do sistema carcerário do Distrito Federal de retornarem aos órgãos de origem.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, todos os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se encontram cedidos, a qualquer título, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às unidades prisionais do sistema carcerário do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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