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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27656, de 24 de janeiro de 2007

Nº 27656/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos ao órgão que especifica de retornarem aos órgãos de origem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto n° 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram cedidos ao Tribunal Regional da 2ª Região.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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