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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27630, de 12 de janeiro de 2007

Nº 27630/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, todos os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram cedidos ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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