Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27664, de 26 de janeiro de 2007

Nº 27664/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos ao órgão que especifica de retornarem aos órgãos de origem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto n° 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram cedidos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2007.

119º da República e 47º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo