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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27618, de 11 de janeiro de 2007

Nº 27618/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal dos efeitos do Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica excetuado do retorno determinado no Decreto nº 27.599, de 02 de janeiro de 2007, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se encontram lotados na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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