Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2425, de 30 de outubro de 1973
Nº 2425/1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo-Polícia Civil, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Nível 8
Atividades de nível superior, de natureza complexa, compreendendo direção de órgãos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e envolvendo supervisão, planejamento, coordenação e controle no mais alto nível de hierarquia da administração policial.
A tividades de nível superior, de natureza complexa, compreendendo direção de órgãos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e envolvendo supervisão, planejamento, coordenação e controle no mais alto nível da hierarquia da administração policial. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3051 de 07/11/1975)
Nível 7
Atividades de nível superior, envolvendo planejamento, direção, supervisão, orientação, coordençaão e controle, no âmbito geral da segurança, de investigações e operações policiais e na área específica da medicina legal e de perícia criminal.
Atividades de nivel superior, envolvendo planejamento, direção, supervisão, orientação, coordenação e controle, no âmbito geral da segurança, de investigações e operações policiais e na área específica da medicina legal e de perícia criminal. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3051 de 07/11/1975)
Nível 6
Atividades de nível superior, envolvendo orientação e execução especializada de trabalhos relacionados com segurança e investigações, instauração e presidência de inquéritos policiais e processos contravencionais, bem como planejamento, em grau auxiliar e estudos preliminares, da execução de investigações relacionadas com a apuração, prevenção e repressão de ilícitos penais.
Atividades de nível superior, envolvendo orientação e execução especializada de trabalhos relacionados com medicina legal, segurança e investigações, instauração e presidência de inquéritos policiais e processos controvecionais , bem como planejamento, em grau auxiliar e estudos preliminares, da execução de investigações relacionadas com a apuração, prevenção e repressão de ilícitos penais. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3051 de 07/11/1975)
Nível 5
Atividades de nível superior, de coordenação, orientação e execução espcializada dos trabalhos de natureza médico-legal e de perícia criminal, envolvendo o estabelecimento de novas técnicas e procedimentos de trabalho.
Atividades de nivel superior, de coordenação , orientação e execução especializada dos trabalhos de perícia criminal, envolvendo o estabelecimento de novas técnicas e procedimentos de trabalho. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3051 de 07/11/1975)
Nível 4
Atividades de nível superior, de execução de exames periciais, de natureza médico-legal, no vivo e no morto, bem como de execução de exames periciais em instrumentos utilizados na prática de infração penal e em vestígios e locais de crime ou sinistro.
Atividades de nível superior, de execução de exames periciais, de natureza médico-legal, no vivo e no morto, bem como de execução de exames periciais em instrumentos utilizados na prática de infração penal e em vestígios e locais de crime ou sinistro. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 3051 de 07/11/1975)
Nível 3
Nível 2
Nível 1
Código PC - 201 - Delegado de Polícia
Código PC - 202 - Médico Legista
Código PC - 203 - Perito Criminal
Código PC - 204 - Escrivão de Polícia
Código PC - 205 - Agente de Polícia
Código PC - 206 - Datiloscopista Policial
Da Composição das Categorias Funcionais
Dos Critérios Seletivos
Do Ingresso
Da Progressão Funcional
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, 30 de outubro de 1973.
85º da República e 14º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Cid Ferreira Lopes Filho
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 31/10/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 31/10/1973 p. 7, col. 1
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11094, de 9 de maio de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11095, de 9 de maio de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11097, de 9 de maio de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9492, de 2 de junho de 1986
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3506, de 27 de dezembro de 1976 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3455, de 29 de novembro de 1976
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3102, de 23 de dezembro de 1975
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3051, de 7 de novembro de 1975 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2981, de 19 de agosto de 1975 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2889, de 5 de maio de 1975 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2566, de 5 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2567, de 5 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2568, de 5 de março de 1974