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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2981, de 19 de agosto de 1975

Nº 2981/1975

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Altera a constituição da Categoria Funcional de Médico Legista, do Grupo - Polícia Civil, e dá outras providências

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23.129/75

DECRETA :

Art. 1.
- As classes integrantes da Categoria Funcional de Médico Legista, código PC-202, do Grupo - Polícia Civil, são distribuídas pela escala de níveis de que trata o artigo 2º do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, na forma do Anexo.
Art. 2.
- Ficam excluídas do Nível 5 da escala a que se refere o artigo anterior, as atividades de nível superior, de coordenação, orientação e execução especializada dos trabalhos de natureza médico-legal, as quais passam a integrar o Nível 6 da mesma escala.
Art. 3.
- Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas, integralmente, as normas constantes do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, que estruturou o Grupo - Policia Civil.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 19 de agosto de 1975.

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 21/08/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126 de 21/08/1975 p. 3, col. 2

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