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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2374, de 24 de setembro de 1973

Nº 2374/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a escala de prioridades a que deverá obedecer a implantação dos diversos Grupos que integram o novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 7°, 8° e 9° , da Lei n° 5.920. de 19 de selembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- A implantação dos diversos Grupos que, nos termos dos artigos 2° e 4°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, deverão integrar o novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, obedecerá à seguinte escala de prioridades:

1°- Direção e Assessoramento Superiores

2°- Serviços de Transporte Oficial e Portaria

3°- Outras Atividades de Nível Superior

4°- Serviços Auxiliares

5° - Artesanato

6° - Polícia Civil

7°- Outras Atividades de Nível Médio

8°- Tributação Arrecadação e Fiscalização

9º- Outros Grupos que vierem a ser criados, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de Setembro de 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

OTOMAR LOPES CARDOSO

OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

PAULO DA FONSECA VIANA

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

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