Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2374, de 24 de setembro de 1973
Nº 2374/1973
Estabelece a escala de prioridades a que deverá obedecer a implantação dos diversos Grupos que integram o novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 7°, 8° e 9° , da Lei n° 5.920. de 19 de selembro de 1973,
DECRETA:
1°- Direção e Assessoramento Superiores
2°- Serviços de Transporte Oficial e Portaria
3°- Outras Atividades de Nível Superior
4°- Serviços Auxiliares
5° - Artesanato
6° - Polícia Civil
7°- Outras Atividades de Nível Médio
8°- Tributação Arrecadação e Fiscalização
9º- Outros Grupos que vierem a ser criados, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Distrito Federal, 24 de Setembro de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2597, de 14 de março de 1974
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2438, de 13 de novembro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2425, de 30 de outubro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2424, de 30 de outubro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2417, de 23 de outubro de 1973
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2390, de 8 de outubro de 1973