Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2889, de 5 de maio de 1975
Nº 2889/1975
Altera o Decreto n° 2.425, de 30 de outubro de 1973, que dispõe sobre a estruturação do Grupo-Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
"Art. 5° - ........................
"Art. 11 - As vagas verificadas nas classes iniciais das Categorias Funcionais de Delegado de Polícia e Perito Criminal serão providas, em até 1/3 (um terço), mediante progressão funcional:
Distrito Federal, 05 de maio de 1975.
87° da República e 16° da Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
(Republicado do DF nº 67, de 8.5.75, por ter saído incompleto)
O anexo consta no DODF nº 74, de 21/05/1975, pág. 3.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.