Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3051, de 7 de novembro de 1975
Nº 3051/1975
Inclui no Grupo-Polícia Civil a Categoria Funcional de Guarda de Presídio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA:
Nível 8
A tividades de nível superior, de natureza complexa, compreendendo direção de órgãos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal e envolvendo supervisão, planejamento, coordenação e controle no mais alto nível da hierarquia da administração policial.
Nível 7
Atividades de nivel superior, envolvendo planejamento, direção, supervisão, orientação, coordenação e controle, no âmbito geral da segurança, de investigações e operações policiais e na área específica da medicina legal e de perícia criminal.
Nível 6
Atividades de nível superior, envolvendo orientação e execução especializada de trabalhos relacionados com medicina legal, segurança e investigações, instauração e presidência de inquéritos policiais e processos controvecionais , bem como planejamento, em grau auxiliar e estudos preliminares, da execução de investigações relacionadas com a apuração, prevenção e repressão de ilicitos penais.
Nível 5
Atividades de nivel superior, de coordenação , orientação e execução especializada dos trabalhos de perícia criminal, envolvendo o estabelecimento de novas técnicas e procedimentos de trabalho.
Nível 4
Atividades de nível superior, de execução de exames periciais, de natureza médico-legal, no vivo e no morto, bem como de execução de exames periciais em instrumentos utilizados na prática de infração penal e em vestígios e locais de crime ou sinistro.
Nível 3
Nível 2
Nível 1
Distrito Federal, 07 de novembro de 1975
87° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS M ENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 11/11/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1975 p. 3, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.