Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3506, de 27 de dezembro de 1976
Nº 3506/1976
Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
DECRETA :
"Art. 10 - O grau de escolaridade, e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este decreto são estabelecidos em lei ou mediante ato da Administração."
Distrito Federal, 27 de dezembro de 1976
89º da República e 17º de Brasília
ELMO SERENO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIÉR
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.