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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3506, de 27 de dezembro de 1976

Nº 3506/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 - O grau de escolaridade, e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este decreto são estabelecidos em lei ou mediante ato da Administração."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de dezembro de 1976

89º da República e 17º de Brasília

ELMO SERENO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIÉR

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