Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24190, de 4 de novembro de 2003
Nº 24190/2003
Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº 3.113, de 29 de dezembro de 2002 e no Inciso IV, do Art. 4º, do Decreto nº 23.531, de 10 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que a evolução das tecnologias de informação e de comunicação permitem criar novos canais de atendimento à população sem limitações de local e hora;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os esforços e projetos de todos os órgãos que compõem a estrutura do Governo do Distrito Federal, no que tange ao uso de tecnologia da informação e de comunicação, visando à redução dos custos administrativos, o compartilhamento e integração das redes de comunicação, dos sistemas informatizados e dos recursos de tecnologia da informação e de comunicação; e
CONSIDERANDO os estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 23.604, de 14 de fevereiro de 2003, coordenado pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa,
decreta:
II) estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através de meios eletrônicos. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)
Brasília, 04 de novembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24469, de 18 de março de 2004
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