Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24469, de 18 de março de 2004
Nº 24469/2004
Cria o Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF, estabelece sua estrutura de gestão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003, DECRETA:
I)Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;
II)Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
III)Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IV)Secretaria de Estado de Comunicação Social;
V)Secretaria de Estado de Governo;
VI)Secretaria de Planejamento e Coordenação;
VII)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico; e
VIII)Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.
Brasília, 18 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.