Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23531, de 10 de janeiro de 2003
Nº 23531/2003
Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o disposto na Lei 3.113 , de 29 de dezembro de 2002, que institui o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO;
Considerando que o atendimento ao cidadão do Distrito Federal deverá ter uma identidade única, intimamente vinculada a elevados padrões de qualidade, eficiência, agilidade e respeito ao cidadão e, sobretudo, ao verdadeiro conceito de cidadania;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelos órgãos públicos, balizado pela avaliação permanente do grau de satisfação dos usuários;
Considerando que deverão ser ampliados os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão, disponibilizando inclusive serviços e informações, via internet, à população do Distrito Federal;
Considerando que compete à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa promover a modernização e organização administrativa, bem como a formulação e execução de políticas de seleção, administração e capacitação de recursos humanos;
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.