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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23531, de 10 de janeiro de 2003

Nº 23531/2003

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa fica responsável pela coordenação, implantação, acompanhamento e avaliação dos projetos e ações relativas ao Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF Cidadão, a ser implantado no âmbito do Distrito Federal.

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o disposto na Lei 3.113 , de 29 de dezembro de 2002, que institui o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão – DF CIDADÃO;

Considerando que o atendimento ao cidadão do Distrito Federal deverá ter uma identidade única, intimamente vinculada a elevados padrões de qualidade, eficiência, agilidade e respeito ao cidadão e, sobretudo, ao verdadeiro conceito de cidadania;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelos órgãos públicos, balizado pela avaliação permanente do grau de satisfação dos usuários;

Considerando que deverão ser ampliados os canais de comunicação entre o Estado e o Cidadão, disponibilizando inclusive serviços e informações, via internet, à população do Distrito Federal;

Considerando que compete à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa promover a modernização e organização administrativa, bem como a formulação e execução de políticas de seleção, administração e capacitação de recursos humanos;

DECRETA:

Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, observadas as normas legais pertinentes, caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:
IArticular com os órgãos do Complexo Administrativo do GDF a estratégia de implantação das ações do Programa;
IIFirmar contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos técnicos e jurídicos necessários à viabilização dos projetos que integram o DF CIDADÃO;
IIIPropor metodologias, realizar estudos e pesquisas, assim como sugerir novas parcerias com vistas à contínua melhoria na prestação dos serviços e da qualidade do atendimento;
IVAdministrar os recursos financeiros repassados ao seu orçamento para a execução do Programa.
Art. 3.
- O Programa será composto, inicialmente, por quatro projetos:
IPadronização do Primeiro Atendimento ao Cidadão nas unidades de prestação de serviço do GDF;
IICentral Única de Atendimento Telefônico
IIIServiço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora
IVPadronizção do acesso a informação institucional e a prestação de serviços oferecidos ao cidadão através da internet.
Art. 4.
O Programa abrangerá todos os órgãos do GDF que prestam atendimento direto ao público, sob coordenação da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, e será implantado de forma progressiva, alcançando prioritariamente as unidades de prestação de serviços essenciais à população
§ 1ºOs critérios, as metodologias e os procedimentos a serem utilizados no Programa deverão ser disciplinados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, assim como a inclusão de futuros projetos e ações.
§ 2ºAto conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e do órgão a que se referir disciplinará a implantação do Programa no âmbito das unidades de atendimento ao público.
Art. 5.
- Na composição dos recursos humanos que irão atuar nas unidades que estejam implantadas a padronização do primeiro atendimento ao cidadão deverão ser contemplados os beneficiários das ações governamentais de incentivo ao primeiro emprego.
Art. 6.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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