Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28666, de 3 de janeiro de 2008

Nº 28666/2008

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
..

Altera o Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003 que, cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
..
Art. 3.
O E-GDF compreende:
IÓrgão de Coordenação: Agência de Comunicação Social;
IIÓrgão de Suporte Técnico-Operacional: Agência de Tecnologia da Informação;
IIIÓrgão de Gestão do Conteúdo e Divulgação: Agência de Comunicação Social;
IV...
Art. 4.
..
IÀ Âgência de Comunicação Social:
a)coordenar e implementar os portais vinculados ao E-GDF;
b)estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através da Internet;
c)definir padrões de qualidade no atendimento aos usuários, por intermédio da Internet, e assegurar a sua aplicação e manutenção; e
d)estabelecer diretrizes, propor ações e a oferta de novos serviços, fazendo uso da tecnologia da informação;
e)criar condições para a integração entre sistemas de informação institucionais, redes e bancos de dados governamentais, visando a implementação dos serviços vinculados ao E-GDF;
f)propor e implementar ações voltadas à ampliação do acesso da população aos serviços vinculados ao E-GDF;
g)estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para facilitar o acesso e a disponibilização dos serviços vinculados ao E-GDF; e
h)definir padrões de qualidade para as formas eletrônicas de interação.

II) estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através de meios eletrônicos.

Art. 5.
..

I ...

II...

III ...

Art. 6.
…

I ...

II...

III ...

Art. 7.
..
Parágrafo únicoA Agência de Comunicação Social será responsável pela supervisão, organização e qualidade dos serviços oferecidos e informações prestados pelas Secretarias.
Art. 8.
..
Parágrafo únicoFica a Agência de Comunicação Social autorizada a manter entrosamento com as empresas públicas do Distrito Federal, visando à integração das mesmas ao E-GDF.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 03 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo