Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28666, de 3 de janeiro de 2008
Nº 28666/2008
Altera o Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003 que, cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
II) estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através de meios eletrônicos.
I ...
II...
III ...
I ...
II...
III ...
Brasília, 03 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.