Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23604, de 14 de fevereiro de 2003
Nº 23604/2003
Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as modalidades de interação por meio eletrônico.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de ampliação dos canais de comunicação entre o Estado e o cidadão, decreta:
Brasília, 14 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.