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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23604, de 14 de fevereiro de 2003

Nº 23604/2003

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Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor políticas, diretrizes e normas relacionadas com as modalidades de interação por meio eletrônico.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de ampliação dos canais de comunicação entre o Estado e o cidadão, decreta:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar políticas, diretrizes e normas que permitam disponibilizar à população novas formas de acesso a informações institucionais e a prestação de serviços públicos, por meio eletrônico, com enfoque na satisfação do cidadão, compartilhamento e integração dos recursos, redução do tempo e dos custos dos processos e na transparência das ações do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Governo do Distrito Federal
IISecretaria de Estado de Gestão Administrativa
IIISecretaria de Estado de Comunicação Social
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico
VCompanhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN)
Art. 3.
- Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a coordenação do Grupo de Trabalho que disporá de 60 dias para a apresentação de proposta.
Art. 4.
- Poderão ser convocados representantes das demais secretarias e órgãos que compõem o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal para a consecução dos objetivos a que se refere o Art.1º deste decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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