Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12235, de 23 de fevereiro de 1990

Nº 12235/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova os Valores das Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Razões Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o mês de novembro de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo n° 053.001.285/89,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceitua os artigos 69, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
- O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecera as instruções que trata o artigo 2°, do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelos Decretos n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974, 5.442, de 09 de setembro de 1980 e 10.175, de 10 de março de 1987.
Art. 3.
- Os casos omissos nas instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, a Corporação interessada orientar-se-á no que couber pelas instruções de que trata a Portaria n° 3.839, de 14 de novembro de 1986, do EMFA.
Art. 4.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de novembro de 1989.

Brasília, 23 de Fevereiro de 1990

102° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo