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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12383, de 18 de maio de 1990

Nº 12383/1990

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Aprova os Valores das Etapas, dos Complementos da Ração Comum e aos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o mês de fevereiro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando o que consta do Processo n° 053.000.117/90,

DECRETA :

Art. 1.
— Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69° Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
— O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções de que trata o artigo 2°,do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelos Decretos n°s. 2.790, de 12 de dezembro de 1974, 5.442, de 09 de setembro de 1980 e 10.175, de 10 de março de 1987.
Art. 3.
— A Corporação interessada, na eventualidade de casos omissos nas instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, orientar-se-á no que couber pelas instruções de que trata a Portaria n° 3.839, de 14 de novembro de 1986, do EMFA.
Art. 4.
— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 1990.

Brasília, 18 de maio de 1990.

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

GERALDO JOSÉ CHAVES

Os anexos constam no DODF.

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