Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12506, de 20 de julho de 1990

Nº 12506/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o mês de março de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.218/90,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
— O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelos Decretos n°s. 2.790, de 12 de dezembro de 1974, 5.442, de 09 de setembro de 1980, e 10.175, de 10 de março de 1987.
Art. 3.
— A Corporação interessada, na eventualidade de casos omissos nas instruções a que se refere o artigo 2° deste Decreto, orientar-se-á no que couber pela Portaria n° 3.839, de 14 de novembro de 1986, do EMFA.
Art. 4.
— O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à 1° de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

GERALDO JOSÉ CHAVES

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo