Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12506, de 20 de julho de 1990
Nº 12506/1990
Aprova os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o mês de março de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.218/90,
DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 1990
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
GERALDO JOSÉ CHAVES
Os anexos constam no DODF.