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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13968, de 28 de maio de 1992

Nº 13968/1992

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Aprova os valores das etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o mês de janeiro de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo nº 053.000.002/92, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970 e 81, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.
Art. 2.
- O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às Instruções que trata o artigo 2º do Decreto nº 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelos Decretos nºs 2.790, de 12 de dezembro de 1974, 5.442, de 09 de setembro de 1980 e 10.175, de 10 de março de 1987.
Art. 3.
- Para a solução dos casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo 2º deste Decreto, utilizar-se-á, no que couber, a orientação emanada das Instruções de que trata a Portaria nº 3.839 - CAFA, de 14 de novembro de 1986, do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 1992.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1992.

104º da República e 33º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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