Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13968, de 28 de maio de 1992
Nº 13968/1992
Aprova os valores das etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o mês de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo nº 053.000.002/92, DECRETA:
Brasília, 28 de maio de 1992.
104º da República e 33º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ