Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23726, de 15 de abril de 2003
Nº 23726/2003
Institui a RENDA SOLIDARIEDADE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, que institui o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
Considerando as diretrizes estabelecidas no sentido de agilizar e simplificar a execução das ações vinculadas ao Programa de Desenvolvimento Social, com o propósito de facilitar o acesso às ações ali definidas;
Considerando a necessidade de se implementar as disposições previstas no Decreto nº 23.547, de 20 de janeiro de 2003, que instituiu o Cadastro Único de Beneficiários dos Programas Sociais do Governo do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 15 de abril de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ DECRETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 23/04/2003
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.