Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26069, de 28 de julho de 2005
Nº 26069/2005
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 23.726, de 15 de abril de 2003, que institui a Renda Solidariedade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.726, de 15 de abril de 2003, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 29/07/2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.