Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26473, de 20 de dezembro de 2005
Nº 26473/2005
Altera o § 2° do artigo 4º do Decreto nº 23.726, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de adequação da norma distrital que rege a perda do benefício nos casos de não recebimento dos recursos disponibilizados pela família beneficiária à norma federal, inserta no artigo 24, “caput” e parágrafo único, do Decreto Federal n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, em face do que consta no Termo de Cooperação n° 10/ 2004 e do Parecer n° 670/2005-PROCAD/PGDF, DECRETA:
“Art. 4º - (...)
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Brasília, 20 de dezembro de 2005.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.