Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24485, de 23 de março de 2004
Nº 24485/2004
Altera o Decreto n.º 23.726, de 15 de abril de 2003, que instituiu a Renda Solidariedade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei n.º 2.303, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 2º - (...)
..................................................................................................
Brasília, 23 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2004
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.