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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24485, de 23 de março de 2004

Nº 24485/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n.º 23.726, de 15 de abril de 2003, que instituiu a Renda Solidariedade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei n.º 2.303, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- A alínea “b”, do artigo 2º, do Decreto n.º 23.726, de 15 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

..................................................................................................

b)comprovar renda per capita máxima de R$ 120,00 (cento e vinte reais)”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 24/03/2004

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