Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23547, de 20 de janeiro de 2003
Nº 23547/2003
Institui o Cadastro Único de Beneficiários dos Programas Sociais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a criação do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal de que trata a Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de o Governo do Distrito Federal dispor de uma única base de dados para assegurar a integração e a articulação entre os diversos programas sociais do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se diagnosticar, acompanhar, controlar e avaliar a distribuição dos benefícios sociais atualmente concedidos, com o objetivo de aumentar a eficiência e otimizar a aplicação de recursos públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a urgência de se dar cumprimento às diretrizes do Governo Federal para concessão dos benefícios previstos nos seus respectivos programas sociais, decreta:
Brasília,20 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.