Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23021, de 11 de junho de 2002
Nº 23021/2002
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 22.643, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*)Republicado por ter saído incorreção do original, no publicado no DODF nº 110, de 12 de junho de 2002.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23885, de 7 de julho de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23780, de 15 de maio de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23623, de 20 de fevereiro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23620, de 19 de fevereiro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23621, de 19 de fevereiro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23581, de 5 de fevereiro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23498, de 30 de dezembro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23451, de 12 de dezembro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19004, de 22 de janeiro de 1998