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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23885, de 7 de julho de 2003

Nº 23885/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.º 23.021, de 11 de junho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de julho de 2003, o prazo de adequação às exigências constantes do Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2003

115º da Republica e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 08/07/2003

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