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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22643, de 27 de dezembro de 2001

Nº 22643/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo estabelecido no Decreto n.° 22.212, de 13 de junho de 2001

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de dezembro de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 28/12/2001 p. 7, col. 1

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de dezembro de 2001, o prazo de adequação às exigências constantes no Decreto n.º 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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