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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23581, de 5 de fevereiro de 2003

Nº 23581/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de dezembro de 2002, o prazo para adequação às exigências constantes no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do Título de Utilidade Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de Fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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