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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23620, de 19 de fevereiro de 2003

Nº 23620/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública ao GRUPO ASSISTENCIAL ELO PERDIDO

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.021, de junho de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.132/2002, decreta:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao GRUPO ASSISTENCIAL ELO PERDIDO, situado na Quadra 02, conjunto E-10, lote 14, Sobradinho, DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2003

115º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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