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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23780, de 15 de maio de 2003

Nº 23780/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Declaração de Utilidade Pública à entidade FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e pelo inciso VI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000, no Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, no Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002, e nos pareceres contidos nos autos do Processo nº 010.000.554/2001, decreta:

Art. 1.
- Fica concedida Declaração de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista, sediada na Chácara nº 11 – Núcleo Rural Vargem da Benção – Brasília-DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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