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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23498, de 30 de dezembro de 2002

Nº 23498/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 23.021, de 11 de junho de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.554/2001, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública à FALE – Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista, situada à Núcleo Rural Vargem da Bênção, chácara nº 11, Recanto das Emas, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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