Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22950, de 8 de maio de 2002

Nº 22950/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

Aprova a aquisições de bens e produtos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Disposto no artigo 3.°, da Lei n.° 938, de 20 de Outubro de 1995, decreta:

Art. 1.
As aquisições de bens e produtos, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n.° 3.931, de 10 de setembro de 2001. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal, reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações contidas no Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 28018 de 01/06/2007)
Art. 2.
As aquisições referidas no artigo anterior serão processadas pela Subsecretaria de Compras e Licitações, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e contratadas pelo órgão requisitante, mediante utilização da Ata de Registro de Preços.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, por meio da Subsecretaria de Compras e Licitações, baixará as normas complementares que se fizerem necessárias à implementação, no âmbito do Distrito Federal, do Decreto Federal citado no art. 1.°.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as Disposições em contrário, especialmente o decreto n.° 20.453, de 28 de julho de 1999.

Brasília-DF, 08 de maio de 2002

114° da República e 43° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo