Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28018, de 1 de junho de 2007

Nº 28018/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera dispositivo do Decreto nº 22.950, de 08 de maio de 2002, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto n° 22.950, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal, reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações contidas no Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002”.

Art. 2.
- Ficam convalidadas as adesões ao Sistema de Registro de Preços para contratação de serviços realizadas no presente exercício.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo