Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28018, de 1 de junho de 2007
Nº 28018/2007
Altera dispositivo do Decreto nº 22.950, de 08 de maio de 2002, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal, reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações contidas no Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002”.
Brasília, 1° de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.