Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27780, de 14 de março de 2007
Nº 27780/2007
Regula o direito de preferência e fixa prazo para negociação, com o fim de reduzir preços registrados no Sistema de Registro de Preços do DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o contido no Decreto Federal nº 3.931/2001 – alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto nº 22.950/2002, DECRETA:
I) Aquisições que ocorrerem no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
II) Direito de reduzir os preços, para que os decorrentes da nova licitação não obstem as aquisições a que fariam jus os detentores do direito de preferência, durante o período de vigência da Ata.
I) Se a nova licitação for declarada deserta ou fracassada no item;
II) Quando os preços declarados vencedores na nova licitação forem iguais ou superiores aos da(s) ata(s) em vigor.
Brasília, 14 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 15/03/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.