Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33662, de 15 de maio de 2012
Nº 33662/2012
Dispõe sobre os procedimentos de adesão à ata de registro de preços e de contratação emergencial por órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 22.950, de 08 de maio de 2002 e alterações, DECRETA:
Objeto e Âmbito de Aplicação
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XVIII - manifestação conclusiva da assessoria jurídica ou unidade similar do órgão ou entidade que pretender a contração; e
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 15 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 16/05/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.